PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS. LITISPENDÊNCIA INEXISTENTE. 1. Não se configura litispendência quando o beneficiário de ação coletiva busca executar individualmente a sentença da ação principal, mesmo já havendo execução pelo ente sindical que encabeçara a ação. Inteligência do artigo 219 do Código de Processo Civil e 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes: REsp 730.869/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJU de 02.05.07; AgRg no REsp 774.033/RS, Rel. Min. Felix Fischer, DJU de 20.03.06; REsp 487.202/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 24.05.04. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp 995932 / RS, 2ª Turma, Relator: Ministro Castro Meira, Julgado em 20/05/2008)