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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte VI

A execução pode ser promovida pela vítima, seus sucessores e pelos legitimados do art. 82 do CDC, sendo personalizada e divisível.

Se realizada pela vítima e seus sucessores, é execução individual.

A execução também pode ser coletiva se realizada pelos legitimados do art. 82. Esta ocorre nos moldes do art. 98 do CDC:



 
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