A liquidação de sentença de ações coletivas é realizada nos moldes do art. 97 e seguintes do CDC.
Através da liquidação da sentença da ação coletiva, é possível transformar a condenação pelos danos causados em indenizações individualizadas.
A liquidação pode ser promovida pela vítima, seus sucessores e pelos legitimados do art. 82 do CDC sendo personalizada e divisível.