A liquidação de sentença é uma fase processual através da qual se determina o valor devido na condenação, dando condições materiais à execução do direito reconhecido em sentença.
Antes de adentrarmos na liquidação da sentença propriamente dita, se faz necessário falarmos da sentença objeto de liquidação. Esta tem natureza condenatória conforme reza o art. 95 da Lei 8.078/90:
Art. 95, CDC. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.