Conforme determina o art. 472 do CPC, tais sentenças produzem efeitos - no sentido de alcance - inter partes (fazem coisa julgada entre as partes litigantes do processo), não beneficiando nem prejudicando terceiros. A exceção corre por conta das causas relativas ao estado de pessoa. Nestas causas, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.