A coisa julgada nas ações coletivas de defesa a direitos individuais homogêneos (interesses decorrentes de origem comum) produz efeito erga omnes.
Ocorre que a sentença da ação coletiva de tutela de direitos individuais homogêneos só faz coisa julgada erga omnes se a ação for julgada procedente.
Isso porque a coisa julgada produz efeito erga omnes para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.
Se a ação for julgada improcedente, não produzirá qualquer efeito às vítimas e sucessores, para não prejudicá-los..