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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte IV

O último parágrafo do art. 84 preceitua que o juiz pode determinar, além da multa diária, outras e todas as medidas coercitivas que acreditar necessárias para o cumprimento da tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente.

Importa aqui registrar que as medidas necessárias - busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva e requisição de força policial - devido à expressão "tais como" são exemplificativas.

Por isso, todas as medidas que visam garantir efetividade à tutela das obrigações de fazer ou não fazer são válidas.


 
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