Por fim, devemos falar sobre as "exceções expressamente previstas em lei" sobre as quais dispõe a parte inicial deste dispositivo.
Esta refere-se às hipóteses de indenização sem dano: juros moratórios e cláusula penal. Isso porque nestes dois casos, a lei estabelece que as perdas e danos não são o que o credor perdeu ou o que razoavelmente deixou de lucrar.