Através da leitura deste dispositivo retira-se que:
1) O juiz pode aplicar multa cominatória na decisão de antecipação de tutela ou na sentença;
2) A fixação pode ser feita ex officio pelo juiz, mesmo que não conste o pedido cominatório do autor;
3) O juiz deve fixar um prazo razoável para o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.