Ineficácia do provimento final
Complementando o entendimento do eminente jurista: "E no que respeita ao justificado receio de ineficácia do provimento final, há que se entender claramente o que pretende a lei. O sentido de ineficácia é - só pode ser - o de menos eficácia do que teria a decisão se não fosse concedida liminarmente." (NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor, 3 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 750)