O juiz pode conceder antecipadamente a tutela se verificar relevante o fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. A antecipação da tutela, de forma simplória, significa antecipar a efetivação do direito clamado pelo autor através da ação como forma de afastar riscos que afetem o mérito da questão ou meios processuais.
Contudo, para que o juiz conceda a tutela antecipadamente devem estar presentes ambos os requisitos dispostos pela Lei 8.078/90 (relevante o fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final).