Ementa. Ação cominatória. Obrigação de fazer. Artigos 1.056 do antigo Código Civil e 461 do Código de Processo Civil. Dano material. Dano moral. Valor. Precedentes da Corte. 1. Pertinente a conversão da obrigação em perdas e danos se o autor requerer, se for impossível a tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente ao do adimplemento. No caso, imposta a condenação para recuperação do prédio danificado, não é pertinente impor também a condenação por danos materiais, a serem apurados em liquidação. 2. Pertinentes os danos morais diante da situação concreta dos autos, bem identificado no acórdão os elementos que o ensejam, assim, a angústia, o sofrimento, diante dos riscos decorrentes dos danos causados. 3. O valor do dano moral somente pode ser revisto na Corte se exagerado, abusivo ou insignificante, devendo ser fixado em valor certo e não no equivalente em salários mínimos. 4. Recurso especial conhecido e provido, em parte. (STJ - REsp 752420 / RS - 3ª Turma - Rel. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, data do julgamento: 17/08/2006).