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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte IV

O CC estabelece o que são perdas e danos através do art. 402, que reza:

Art. 402, CC. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.


 
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