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:: Voto Ato pelo qual o cidadão indica seus candidatos para o preenchimento de cargos eletivos, exercendo seu direito de sufrágio, num pleito eleitoral (Código Eleitoral). A Constituição Federal de 1988 declara, em seu artigo 14, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. :: Voto - Na linguagem jurídica, em amplo conceito, é a manifestação da vontade ou a opinião expressada pelo membro de uma assembléia, acerca de certos e mediante sistema ou forma preestabelecida. :: Voto de qualidade - Voto de desempate. :: Voto secreto - Voto que deve ser dado em escrutínio secreto, isto é, pertencente ao sistema eleitoral em que o voto não pode ser devassado nem conhecido por estranhos. É o sistema adotado pela legislação eleitoral brasileira. :: Voto vencido - Voto de juiz, em causa ou assunto, que é divergente da maioria. É voto dado em desacordo aos votos vitoriosos, ou que decidem a questão. |