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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Código de Processo Civil
Sistema de normas que regulam o processo de conhecimento (Livro I), de execução (Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV). Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário do CPC ou de lei especial. Veja Arts. 270 e 271 da Lei n° 5.869/73.

:: Abandono de processo
Ocorre quando o processo fica paralisado por mais de um ano, em virtude de negligência de ambas as partes (art. 267, II), ou por mais de trinta dias, por negligência do autor (art. 267, III).

:: Chamamento ao processo
Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção de terceiros no decurso do litígio. Aplica-se às situações em que o devedor, na ação em que o fiador for réu; dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. Veja Arts. 77 a 80 do Código de Processo Civil.

:: Código de Processo Penal
Sistema de normas jurídicas que regulamentam a jurisdição penal. Veja Decreto-lei n° 3.689/41.

:: Julgamento conforme o estado do processo
Fase processual, após as providências preliminares, em que o juiz deve tomar um desses três caminhos: a) extinguir o processo com ou sem julgamento de mérito b) julgar antecipadamente a lide c) designar audiência preliminar de conciliação.

:: partes do processo
Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção de terceiros no decurso do litígio. Corresponde à situação em que o alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta ou ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerce a posse direta da coisa demandada ou àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Veja Arts. 70 a 76 do Código de Processo Civil.

:: Princípio do devido processo legal
Previsto pelo art. 5º, LIV, da Constituição Federal, esse princípio garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

:: PROCESSO
- a tutela jurisdicional do Meio Ambiente se materializa através do menejo de algumas ações como a Ação Civil Pública , a Ação Popular, o Mantado de Segurança Coletivo e Mandado de Injunção. Tais ações visam a desconstituir um dano ambiental já ocorrido ou um dano que está prestes a acontecer.

:: Processo
- Instrumento mediante o qual o Estado soluciona os conflitos de interesses (lides) pela aplicação da lei ao caso concreto; é o método, a técnica, o instrumento de que se utiliza o Estado para a solução dos conflitos de interesses submetidos à apreciação jurisdicional.

:: PROCESSO ADMINISTRATIVO
- é a seqüência da documentação e das providências necessárias para a obtenção de determinado ato final, como exemplo o licenciamento ambiental .


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