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:: Fraude Subterfúgio para alcançar um fim ilícito, ou ainda, o engano dolosamente provocado, o malicioso induzimento em erro ou aproveitamento de preexistente erro alheio, para o fim de injusta locupletação. :: Fraude à execução Alienação ou oneração de bens, por parte do devedor, quando contra ele já corria demanda capaz de reduzi-lo à insolvência (arts. 592, V, e 593 do CPC). :: Fraude contra credores Ocorre quando o devedor insolvente, ou na iminência de o ser, desfalca seu patrimônio, onerando ou alienando bens (arts. 106 a 113 do CC). :: Fraude processual É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro. Veja o Art. 347 do Código Penal. |