JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




Escolha uma abaixo ou use a busca por palavra chave.




Busca por palavra chave:

Procurar também nas definições
#A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

:: CCF - Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. É um cadastro operacionalizado pelo Banco do Brasil contendo informações sobre os emitentes de cheques sem fundos. Qualquer pessoa pode saber se está incluída ou não no CCF, bastando consultar o Banco Central ou o banco do qual é cliente. A consulta ao cadastro é livre de qualquer tarifa. O cliente cadastrado terá, após a consulta, o número-código da instituição e da agência que comandou a inclusão, o número e o valor do cheque, o motivo da devolução, a data de inclusão e a quantidade de ocorrências, por instituição e agência. A inclusão no CCF dar-se-á, principalmente, nos casos em que ocorre a devolução dos cheques por algum dos motivos seguintes: por cheque sem fundos (motivo 12), por conta encerrada (motivo 13) e por prática espúria (motivo 14). Veja mais informações no Banco Central do Brasil.

:: Cheque
Titulo de crédito pagável à vista. O cheque deve conter: a denominação 'cheque' inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; a ordem incondicional de pagar quantia determinada; o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); a indicação do lugar de pagamento; a indicação da data e do lugar de emissão; a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais. A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente. Veja a Lei n° 7.357/85.

:: CHEQUE
- Ordem de pagamento à vista, não é instrumento de crédito, mas meio de pagamento rápido e de certa maneira mais seguro que tem o objetivo de facilitar as operações comerciais e se enquadra na categoria de moeda escritural.

:: CHEQUE AO PORTADOR
- Quando não vem explícito este nome ( o beneficiário pode receber o cheque ao portador porém dependendo da quantia terá que colocar nominal seja para depósito ou para saque).

:: CHEQUE CRUZADO
- Atravessado por duas linhas paralelas , só pode ser pago pelo banco, tem que ser depositado seja no próprio banco ou em outro que o beneficiário tenha conta.

:: CHEQUE DE VIAGEM
- É comprado no banco que o beneficiário tenha conta para ser descontado em qualquer de suas agências ou sistema integrado com os demais bancos , quando destinado a viagens internacionais chama-se "traveller'scheck" e geralmentee é emitido em moeda forte ( dólar, marco euro etc).

:: CHEQUE ENDOSSADO
- Para ser endossado o cheque tem que estar nominal o beneficiário tem que assinar no verso do cheque passando assim o benefício para 3ª pessoa.

:: CHEQUE NOMINAL
- Quando tem expresso o nome o nome do beneficiário hoje como forma de lei o cheque acima de uma certa quantia tem que ser nominal .

:: CHEQUE PRÉ-DATADO
- O cheque não é instrumento de crédito porém no Brasil tem ampla difusão. Seria um acordo de cavalheiros , firmando uma data para que o cheque venha a ser descontado. Vamos encontrar como intermediário o "factoring " que paga o cheque ao beneficiário antes da data pré-fixada no cheque cobrando um valor por isto.

:: CHEQUE SEM FUNDOS
- Quando o emitente não tem em sua conta corrente o dinheiro correspondente ao cheque que ele emitiu . Tem outras denominações de cheques que voltam para o emitente popularmente chamado de Cheque borracha " bate e volta " , tem cheque bumerangue aquele preenchido incorretamente de propósito para ganhar mais tempo para fazer o pagamento pois ele é devolvido para quem o depositou e este tem que ir até quem o emitiu para fazer a troca.


 Próxima

:: topo ::

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados