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TST – Orientação Jurisprudencial SDI-2 nº 128 - Ação rescisória - concurso público anulado

Nº 128 AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO ANULADO POSTERIORMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST. DJ 09.12.2003


O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem a observância da exigência contida no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988.

Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos na Súmula nº 363 do TST.

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