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TST - RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO

SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tri-bunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.

Histórico:

Súmula alterada - (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluí-do pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

Nº 221 Recurso de revista. Violação de lei. Indicação de preceito. Interpretação razoável

I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)

II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – al-terada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

Súmula alterada – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 (incorporação da OJ nº 94 da SBDI-1)

Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Violação de lei. Indicação de preceito. Interpre-tação razoável

I - A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressupos-to a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997)

II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respec-tivamente, na alínea "c" do art. 896 e na alínea "b" do art. 894 da CLT. A violação há de es-tar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Admissibilidade vedada

Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à ad-missibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respecti-vamente, na alínea c do art. 896 e na alínea b do art. 894 da CLT. A violação há de estar li-gada à literalidade do preceito.

Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Admissibilidade vedada

Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à ad-missibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respec-tivamente, nas alíneas "b" dos artigos 896 e 894, da Consolidação das Leis do Trabalho. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito.

 

 
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