Nº 22. PENHORA DE CRÉDITO - VALIDADE - A penhora de crédito é prevista em lei e obedece à gradação legal. Se recai sobre crédito existente, a ser pago em dinheiro em favor da executada, não configura ofensa aos termos do artigo 12 da Lei nº 9637/98, que se refere ao repasse de valores do Poder Executivo às Organizações Sociais e não faz menção à impenhorabilidade dessas importâncias. Máxime em se tratando de execução de verba de natureza alimentícia em que a executada não indicou bens à penhora. (NOVA REDAÇÃO)