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 Súmulas
 

TSE – Súmula nº 011 - Registro de candidatos - legitimidade para impugnar

Sumula Nº 11 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92.

No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

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