Outras Súmulas sobre
'Usucapião'
STF - Súmula nº 477 - Terras em faixa de fronteira - domínio da União
STF - Súmula nº 391 - Ação de Usucapião - Citação do confinante
STF - Súmula nº 340 - Impossibilidade de usucapião em bens públicos
STF- Súmula nº 263 - Ação de Usucapião - Citação do possuidor
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.