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Súmula n° 92 do TFR - Pagamento de Tributos

O pagamento dos tributos, para efeito de extinção da punibilidade (Decreto-Lei nº 157, de 1967, artigo 18, par. 2º; STF, Súmula 560), não elide a pena de perdimento de bens autorizada pelo Decreto-Lei 1.455, de 1976, artigo 23.

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