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STF - Súmula vinculante nº 14

Súmula Vinculante 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Fonte de Publicação

DJe nº 26/2009, p. 1, em 9/2/2009.

DO de 9/2/2009, p. 1.

Legislação

Constituição Federal de 1988, art. 1º, III, art. 5º, XXXIII, LIV e LV.

Código de Processo Penal, art. 9º e art. 10.

Lei nº 8906/1994, art. 6º, parágrafo único, e art. 7º, XIII e XIV.

Precedentes

HC 88520

HC 90232

HC 88190

HC 92331

HC 87827

HC 82354

HC 91684

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