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 Súmulas
 

Súmula n° 3 da 1ª Câmara Criminal do TJMG - Necessidade de Justificação da Prisão para Apelar em Crime Hediondo

Réu não reincidente que se encontrava em liberdade ao tempo da sentença condenatória pode apelar em liberdade, salvo se a prisão provisória for devidamente justificada na sentença, não bastando a simples afirmativa de trata-se de crime hediondo.

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