Nº 003 - PRESCRIÇÃO DO FGTS
"Extinto o contrato de trabalho, é absoluta a prescrição bienal para reclamar os depósitos de FGTS, sobre quaisquer verbas, ressalvada a prescrição parcial: I) trintenária para os depósitos não efetuados sobre parcelas já percebidas; II) qüinqüenal para haver os depósitos sobre verbas não pagas no curso do vínculo."
(Resolução Administrativa nº 12/2003 - Publicada no Diário Oficial do TRT da 5ª Região, edições de 26, 27 e 28/5/2003)