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TRT-BA - Súmula nº 003 - FGTS - Prescrição

Nº 003 - PRESCRIÇÃO DO FGTS
 
"Extinto o contrato de trabalho, é absoluta a prescrição bienal para reclamar os depósitos de FGTS, sobre quaisquer verbas, ressalvada a prescrição parcial: I) trintenária para os depósitos não efetuados sobre parcelas já percebidas; II) qüinqüenal para haver os depósitos sobre verbas não pagas no curso do vínculo."
(Resolução Administrativa nº 12/2003 - Publicada no Diário Oficial do TRT da 5ª Região, edições de 26, 27 e 28/5/2003)
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