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TRT-RS - Súmula nº 023 - Horas Extras - Contagem minuto a minuto

HORAS EXTRAS. REGISTRO. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. REVISÃO DA SÚMULA Nº 19.
No período anterior à vigência da Lei nº 10.243, de 19.6.2001, o tempo despendido pelo empregado a cada registro no cartão-ponto, quando não exceder de 5 (cinco) minutos, não é considerado para a apuração de horas extras. No caso de excesso desses limites, as horas extras são contadas minuto a minuto. Resolução Administrativa nº 06/2002 - Publicada no DOE - Diário de Justiça de 29.11.02
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