Outras Súmulas sobre
'TRT/RS - Súmulas'
TRT-RS - Súmula nº 019 - Horas Extras - Contagem minuto a minuto
Súmula nº 19:HORAS EXTRAS. REGISTRO. CONTAGEM MINUTO A MINUTO.
O tempo despendido pelo empregado a cada registro no cartão-ponto, quando não exceder de 5 (cinco) minutos, não será considerado para a apuração de horas extras. No caso de excesso de tal limite, as horas extras serão contadas minuto a minuto. Revisada pela Súmula 23. Resolução Administrativa nº 15/99 - Publ. DOE-RS dias 14, 15 e 16 de junho de 1999.