Outras Súmulas sobre
'Empregador: Administração pública'
TRT/SP (15ª região) – Súmula nº 010 - Servidor público - competência residual
TRT/PB - Verbete nº 005 - Valor da Alçada - Ente público
TST – Orientação Jurisprudencial nº 138 - Competência residual - regime jurídico único
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEI 8.666/93.
A norma do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 não afasta a responsabilidade subsidiária das entidades da administração pública, direta e indireta, tomadoras dos serviços. Resolução Administrativa nº 07/99 - Publ. DOE-RS dias 10, 11 e 12 de maio de 1999.