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PRECEDENTE ADMINISTRATIVO N° 25 GRATIFICAÇÃO NATALINA. PRAZO.

GRATIFICAÇÃO NATALINA. PRAZO.
A lei dispõe que o prazo para pagamento da gratificação natalina é o dia 20 de dezembro de cada ano. Recaindo o dia 20 em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. Não há que se falar em prorrogação para o primeiro dia útil subsequente.
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 1° da Lei n° 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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