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PRECEDENTE ADMINISTRATIVO N° 22 INSPEÇÃO DO TRABALHO. LIVRE ACESSO


INSPEÇÃO DO TRABALHO. LIVRE ACESSO.
A prerrogativa do Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT de ter livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da
legislação trabalhista compreende não só o direito de ingressar mas também o de permanecer no local, para o exercício de sua ação fiscal.
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 630, § 3° da CLT.
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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