INSPEÇÃO DO TRABALHO. LIVRE ACESSO.
A prerrogativa do Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT de ter livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da
legislação trabalhista compreende não só o direito de ingressar mas também o de permanecer no local, para o exercício de sua ação fiscal.
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 630, § 3° da CLT.