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TRT/SP (15ª região) – Súmula nº 006 - Desconto salarial - seguro de vida

DESCONTO SALARIAL. SEGURO DE VIDA


Indevida a restituição das parcelas descontadas do salário do empregado a título de seguro de vida, quando a prática não vem acompanhada de qualquer vício de consentimento. Não é lícito ao trabalhador pretender tal devolução após seu desligamento, uma vez que, durante a vigência do contrato, beneficiou-se com a proteção do seguro.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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