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TRT/PB - Verbete nº 002 - Servidor público - Admissão em período eleitoral

 

Segundo Verbete: por maioria absoluta dos votos, aprovar o segundo verbete com a seguinte redação:

SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO EM PERÍODO ELEITORAL. SUBSISTÊNCIA DO VÍNCULO. É eivada de nulidade a admissão, sem concurso, de servidor público durante período proibido pela Legislação Eleitoral. Escoado, porém, o lapso de vedação, se o servidor continua prestando serviço surge, a partir daí, um vínculo contratual válido, se ainda sob a vigência da Constituição pretérita (1967/1969).

PRECEDENTES:

REO-278/2001, (DJE 05/02/2002), RO 4616/2002 (DJE 21/11/2002), Rel. Juiz Afrânio Neves de Melo;

REO-4553/2002 (DJE 30/11/2002), RO-3539/2002 (DJE 12/10/2002), REO-2784/2002 (DJE 01/09/2002) Rel. Juiz Ruy Eloy;

RO-2091/2001 (DJE 16/03/2002), Rel. Juiz Edvaldo de Andrade;

RO-2312/2001 (DJE 16/03/2002), RO-1773/2001 (DJE 10/01/2002), Rel. Juíza Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega;

RO-2088/2001 (DJE 13/03/2002), Rel. Juíza Convocada Margarida Alves de Araújo Silva

OUTROS PRECEDENTES:

RO-2074/2001, RO-1798/2001, Rel. Juiz Edvaldo de Andrade;

RO-2312/2001, RO-1773/2001 e RO 276/2001, Rel. Juíza Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega.

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