Outras Súmulas sobre
'TRT/PB - Súmulas'
TRT/PB - Verbete nº 003 - FGTS - Prescrição
TRT/PB - Verbete nº 002 - Servidor público - Admissão em período eleitoral
Primeiro Verbete: por unanimidade dos votos, aprovar o verbete, com a seguinte redação:
SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO SOB O PÁLIO DA CONSTITUIÇÃO DE 1967/1969. VALIDADE. A contratação de servidor celetista durante a vigência da Constituição Federal de 1967/1969, sem prévia submissão a concurso público, só por isso não invalida o contrato de trabalho celebrado entre as partes, porque não perpetrada afronta à Carta Política retromencionada.
PRECEDENTES:
REO-4551/2002 (DJE 30/11/2002), RO-1928/2002 (DJE 21/07/2002), REO 3927/2002 (DJE 14/11/2002), Rel. Juiz Ruy Eloy;
RO-1895/2001 (DJE 08/03/2002), RO-195/2001 (DJE 12/03/2002), Rel. Juiz Vicente Vanderlei Nogueira de Brito;
RO-1963/2001 (DJE 12/03/2002), RO-1930/2001 (DJE 21/02/2002), Rel. Juiz Edvaldo de Andrade;
REO-264/2001 (DJE 05/02/2001), Rel. Juiz Convocado Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho.
OUTROS PRECEDENTES:
REO 345/2001, 2201/2001, 2215/2001, Rel. Juiz Vicente Vanderlei Nogueira de Brito;
RO 1757/2001, Rel. Juíza Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega.