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TRT/PR - Orientação Jurisprudencial nº 202 - Desconsideração da Personalidade Jurídica

OJ EX SE - 202: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

 Aplicável, no processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica, com o fim de atingir o patrimônio dos sócios ou ex-sócios.

Sem divergência, APROVADA. (RA/SE 2/2004. DJPR 21.05.04)

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