Outras Súmulas sobre
'TRT/MG - Orientações Jurisprudenciais - SDI-1'
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 1 PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE.
Em face do disposto no art. 10 da Lei n. 12.016/09, pode o juiz relator, no exame da admissibilidade do processamento do mandado de segurança, verificar, além de outros requisitos formais, a existência de direito líquido e certo do impetrante, bem como a existência de ilegalidade do ato impugnado ou de abuso de poder da autoridade impetrada. (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 27/06/2012, 28/06/2012 e 29/06/2012)