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Prova Concurso Público
Polícia Civil/RS
Delegado Civil - Maio/2018
Elaboração: Fundatec

Direito Penal

8ª Questão:

Vitalina quer matar o marido Aderbal, envenenado. Coloca veneno no café com leite que acabou de preparar para ele. Enquanto aguardava o marido chegar na cozinha, para tomar a bebida, distraiu-se e não percebeu que a filha Ritinha entrou no local e tomou a bebida, preparada para o pai. Ritinha, socorrida pela mãe, morre a caminho do hospital. Nessa hipótese, considerando o Código Penal e a doutrina, assinale a alternativa correta.

a)Vitalina deverá responder por homicídio culposo, já que não teve a intenção de matar a filha.
190 marcações (11%)
b)Na hipótese de Vitalina vir a ser condenada, o juiz sentenciante poderá aplicar a ela o perdão judicial.
190 marcações (11%)
c)Vitalina deverá responder por homicídio doloso, restando configurada situação denominada de aberratio ictus por acidente.
885 marcações (52%)
d)Vitalina não responderá por homicídio, em razão de ter havido aberratio ictus.
64 marcações (4%)
e)Vitalina responderá por homicídio doloso, restando configurada situação de aberratio ictus por erro no uso dos meios de execução.
388 marcações (23%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:

Esta questão foi objeto de recurso por parte dos candidatos. Segue a justificativa da banca para manutenção do Gabarito Preliminar (Letra C):

A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

A - INCORRETA, é hipótese de aberratio ictus por acidente, ou seja, irá responder como se tivesse matado a pessoa que pretendia, no caso, o marido, nos termos do art. 73 do Código Penal. 

Art. 73 do CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código 

Há duas sub-espécies de aberratio ictus em sentido estrito: 
(a) por erro na execução e 
(b) por acidente. 

a) Erro na execução: na aberratio ictus (em sentido estrito) por erro na execução a pessoa pretendida está presente no local dos fatos, mas não é atingida. O agente (que quer matar "A" e acaba matando "B") responde pelo crime normalmente, porque a pessoa atingida se equivale à pessoa pretendida (teoria da equivalência). 

Crime único: considerando-se que só um terceiro foi atingido (a pessoa pretendida não foi alcançada), só se pode falar (aqui) em crime único, isto é, há um só crime: "A" disparou contra "B", errou e matou "C". Uma só pessoa foi atingida. Há um só crime (homicídio consumado). Para o CP, nesse caso, devemos desconsiderar a pessoa pretendida. 

Ademais, para o efeito da pena, é como se tivesse atingido a pessoa que queria (CP, art. 20, § 3º). 

b) Erro por acidente: na aberratio ictus (em sentido estrito) por acidente a pessoa pretendida também não é atingida, mas, diferentemente da aberratio ictus por erro na execução, a pessoa visada pode estar ou não presente no local dos fatos. A mulher pretendia matar o marido e colocou veneno na marmita, mas foram seus filhos que acabaram morrendo, por terem ingerido a refeição. (GOMES, Luis Flávio. Aberratio ictus por acidente ou por erro na execução. Artigo disponível em: <https://jus.com.br/artigos/9436/aberratio-ictus-por-acidente-ou-por-erro-na-execucao>).

B - INCORRETA, pois somente há a possibilidade de concessão do perdão judicial, quando o homicídio for culposo, nos termos do parágrafo 5º do artigo 121 do CP, que não é o caso da hipótese apresentada.

Art. 121 CP [.] § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

C - CORRETA

D - INCORRETA - vide resposta à letra A

E - INCORRETA - vide resposta à letra A


Veja também:
GOMES, Luis Flávio. Aberratio ictus por acidente ou por erro na execução






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2018.

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