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Prova Concurso Público
TRT/SP
Juiz Substituto - Abril/2016
Elaboração: TRT

Direito Individual do Trabalho

8ª Questão:

A respeito das profissões regulamentadas, conforme legislação aplicável e o entendimento sumulado do TST é correto afirmar que:


Comentário: Leonardo Tadeu
.

a)Ao aeronauta é assegurado em lei o direito à conversão de parte de suas férias em abono pecuniário durante a vigência do pacto laborai e não apenas em caso de rescisão do contrato.
75 marcações (15%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 50 Ressalvados os casos de rescisão de contrato, as férias não poderão se converter em abono pecuniário.
b)O trabalho para empregados em minas de subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 18 (dezoito) e 50 (cinquenta) anos, assegurada a transferência para a superfície por motivo de saúde, nos termos da lei.
132 marcações (26%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 300 - Sempre que, por motivo de saúde, for necessária a transferência do empregado, a juízo da autoridade competente em matéria da segurança e da medicina do trabalho, dos serviços no subsolo para os de superfície, é a empresa obrigada a realizar essa transferência, assegurando ao transferido a remuneração atribuída ao trabalhador de superfície em serviço equivalente, respeitada a capacidade profissional do interessado. (Redação dada pela Lei nº 2.924, de 21.10.1956)

Parágrafo único - No caso de recusa do empregado em atender a essa transferência, será ouvida a autoridade competente em matéria de higiene e segurança do trabalho, que decidirá a respeito. (Redação dada pela Lei nº 2.924, de 21.10.1956)

Art. 301 - O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.
c)A duração normal do trabalho dos músicos não poderá exceder de 5 (cinco) horas, excetuados os casos previstos na Lei, e o tempo destinado aos ensaios dos músicos não é computado como de serviço efetivo.
44 marcações (9%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 232 - Será de seis horas a duração de trabalho dos músicos em teatro e congêneres.
d)A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário.
96 marcações (19%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SUM-96MARÍTIMO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.
e)Para os empregados ferroviários de estações do interior assim classificadas por autoridade competente, cujo serviço for de natureza intermitente ou de pouca intensidade, não se aplicam os preceitos gerais sobre duração do trabalho, não sendo devidas horas extras.

162 marcações (32%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SUM-61FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

Art. 243 - Para os empregados de estações do interior, cujo serviço for de natureza intermitente ou de pouca intensidade, não se aplicam os preceitos gerais sobre duração do trabalho, sendo-lhes, entretanto, assegurado o repouso contínuo de dez horas, no mínimo, entre dois períodos de trabalho e descanso semanal.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2016.

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