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Prova Concurso Público
TRT/8ª Região JT - PA e AP
Juiz do Trabalho Substituto - Junho/2013
(Gabarito Final (após recursos))
Elaboração: TRT

Direito Processual do Trabalho

51ª Questão:

Sobre mandado de segurança é CORRETO afirmar que:

a)Não será concedida medida liminar nem antecipação de tutela em mandado de segurança que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
120 marcações (27%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta e é a resposta para a questão:

Inteligência do parágrafo 2º do artigo 7º da lei 12016/09

Art.7º...

§ 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
b)Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais. O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.
62 marcações (14%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Incorreta.

Parágrafo 1º do artigo 20 da lei 12016-09

Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

§ 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.

§ 2o O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias.
c)No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante, além do que induz litispendência para as ações individuais e os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
117 marcações (26%)
Comentário: Leonardo Tadeu
incorreta

artigo 22 da lei 12016-09

Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
d)No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
66 marcações (15%)
Comentário: Leonardo Tadeu
incorreta

artigo 22, §2º da lei 12016/09:

Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

§ 2o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
e)Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios nem a aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.
85 marcações (19%)
Comentário: Leonardo Tadeu
incorreta

artigo 25 da lei 12016/09:

Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2013.

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