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2012 (Terceiro)
(IX Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branca - Gabarito Definitivo 15/01/13)
Elaboração: FGV

  

Direito Internacional

24ª Questão:

José, de nacionalidade brasileira, era casado com Maria, de nacionalidade sueca, encontrando-se o casal domiciliado no Brasil. Durante a viagem de “lua de mel”, na França, Maria, após o jantar, veio a falecer, em razão de uma intoxicação alimentar. Maria, quando ainda era noiva de José, havia realizado testamento em Londres, dispondo sobre os seus bens, entre eles dois imóveis situados no Rio de Janeiro. À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa correta.

a)Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação brasileira, pois Maria encontravase domiciliada no Brasil.
18.976 marcações (38%)
b)Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação inglesa, local em que foi realizado o ato de disposição de última vontade de Maria.
24.863 marcações (50%)
c)A autoridade judiciária brasileira não é competente para proceder ao inventário e à partilha de bens, porquanto Maria faleceu na França, e não no Brasil.
2.726 marcações (5%)
d)Se houver discussão acerca do regime sucessório, deverá ser aplicada a legislação sueca, em razão da nacionalidade do de cujus.
3.137 marcações (6%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
De acordo com a LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:

Art. 9º - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

§ 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

Repare que, apesar da longa história, as alternativas A e B giram em torno de qual seria a legislação a ser aplicada para avaliar a validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades.

Já as alternativas C e D podem ser eliminadas pelo art. 10 da LINDB:

Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

§ 2º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2012.

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