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51ª Questão:
Quanto às disposições do Código Civil concernentes às pessoas, assinale a alternativa incorreta.
a) | Enquanto todas as pessoas naturais possuem capacidade de direito, nem todas possuem capacidade de fato. 248 marcações (11%) |
b) | O paciente não tem o direito de se recusar a se submeter, com risco de vida, a tratamento médico ou cirúrgico. 1.254 marcações (54%) Esta afirmativa está incorreta e é a resposta para a questão. Inteligência do disposto no artigo 15 do Código Civil: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. |
c) | Na declaração de ausência, a sucessão definitiva deve ser requerida dez anos após passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, podendo- se, também, requerer a definitiva, provando-se que o ausente conta com oitenta anos de idade e que de cinco datam suas últimas notícias. 332 marcações (14%) Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto nos artigos 37 e 38 do Código Civil: Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele. |
d) | Peter-pan tem diversas residências, onde vive alternadamente; assim, pode-se considerar domicílio qualquer delas. 277 marcações (12%) Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto nos artigos 70 e 71 do Código Civil: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. |
e) | O domicílio de eventual Território será a respectiva capital. 224 marcações (10%) Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto no artigo 75 do Código Civil: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal; II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; |