JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Prova Concurso Público
TJ/MT
Juiz Estadual - Junho/2006
Elaboração: Vunesp

  

Direito Penal

30ª Questão:

“A”, prefeito da cidade, na presença de diversas pessoas, passou a se referir a “B”, empresário renomado, de forma humilhante e desafiadora, dizendo que esse último “era um crápula, pois tratava seus empregados como se fossem lixo, fazendo-os trabalhar em suas fazendas por remunerações indignas, sem sequer direito a férias ou 13.º salário”. A conduta praticada por “A” tipifica o crime de
Comentário: Danilo Borges
Para responder a esta questão, é importante entender bem as diferenças entre Difamação, Calúnia e Injúria, que estão dispostos no Código Penal no capítulo V, nos crimes contra a honra.

a)difamação, não sendo admissível a exceção da verdade nesse caso.
586 marcações (31%)
b)calúnia, sendo admissível a exceção da verdade nesse caso.
384 marcações (20%)
c)injúria, não sendo admissível a exceção da verdade nesse caso.
260 marcações (14%)
d)difamação, sendo admissível a exceção da verdade nesse caso.
649 marcações (35%)


Comentário: Danilo Borges
Alternativa correta: a)

Veja o que diz o Código Penal:

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
(...)
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
(...)
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Assim, podemos concluir que o crime cometido é a Difamação, pois o prefeito atribui ao empresário fato ofensivo à sua reputação.

Não é calúnia, pois o fato não é definido em lei como crime.

E também não é injúria, pois o prefeito não se limita a chamar o empresário de crápula, imputando a ele o fato de tratar "seus empregados como se fossem lixo, fazendo-os trabalhar em suas fazendas por remunerações indignas, sem sequer direito a férias ou 13.º salário".

Quanto à exceção da verdade veja o que diz o parágrafo único do artigo 139, sobre a Difamação:

Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Bom, o ofendido aqui é o empresário. Como ele não é um funcionário público, a exceção da verdade não se aplica ao caso.


Veja também:

Código Penal Brasileiro



Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2006.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados