Como é estabelecido o número de vereadores eleitos por município?
Os Vereadores são eleitos proporcionalmente à população do município.
A proporcionalidade é de:
- mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
- mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
- mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;
NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO NÚMERO DE VEREADORES
Até 47.619 09
De 47.620 até 95.238 10
De 95.239 até 142.857 11
De 142.858 até 190.476 12
De 190.477 até 238.095 13
De 238.096 até 285.714 14
De 285.715 até 333.333 15
De 333.334 até 380.952 16
De 380.953 até 428.571 17
De 428.572 até 476.190 18
De 476.191 até 523.809 19
De 523.810 até 571.428 20
De 571.429 até 1.000.000 21
De 1.000.001 até 1.121.952 33
De 1.121.953 até 1.243.903 34
De 1.243.904 até 1.365.854 35
De 1.365.855 até 1.487.805 36
De 1.487.806 até 1.609.756 37
De 1.609.757 até 1.731.707 38
De 1.731.708 até 1.853.658 39
De 1.853.659 até 1.975.609 40
De 1.975.610 até 4.999.999 41
De 5.000.000 até 5.119.047 42
De 5.119.048 até 5.238.094 43
De 5.238.095 até 5.357.141 44
De 5.357.142 até 5.476.188 45
De 5.476.189 até 5.595.235 46
De 5.595.236 até 5.714.282 47
De 5.714.283 até 5.833.329 48
De 5.833.330 até 5.952.376 49
De 5.952.377 até 6.071.423 50
De 6.071.424 até 6.190.470 51
De 6.190.471 até 6.309.517 52
De 6.309.518 até 6.428.564 53
De 6.428.565 até 6.547.611 54
Acima 6.547.612 55
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