Qual a diferença entre depósito voluntário e depósito necessário?
O depósito voluntário resulta da vontade das partes e se faz espontaneamente.
O depósito necessário é “o que se faz em desempenho de obrigação legal” (art. 647, I do Código Civil de 2002) ou “o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.” (art. 647, II do Código Civil de 2002).
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