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Perguntas e Respostas sobre Direito Administrativo - Agentes públicos
Quais são os requisitos para a concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro?


Quais são os requisitos para a concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro?

O cônjuge ou companheiro foi deslocado a trabalho para qualquer ponto do território nacional ou do exterior, não sendo possível a remoção. Por exemplo, na localidade de deslocamento não há a carreira do servidor.

A licença é para acompanhar o cônjuge ou companheiro é sem remuneração e sem prazo.

Se o cônjuge deslocado for servidor público, não sendo possível a remoção, além da licença não remunerada, também é possível se requerer a lotação provisória em qualquer cargo que seja da mesma natureza, com funções compatíveis.

Realizando uma leitura literal do artigo 84 da lei 8112-90 depreende-se que esta licença apresenta a natureza discricionária, constituindo o seu deferimento uma faculdade a ser exercida pela administração com base em critérios de oportunidade e conveniência.

Todavia, o STJ tem entendido que a administração tem o poder dever de conceder a licença ao servidor, desde que observado os seus requisitos. Ainda, nos termos da jurisprudência do STJ, também se tem entendido que, havendo a possibilidade da lotação provisória, nos termos definidos na lei, esta deve ser concedida ao servidor, tratando-se de ato vinculado.

Informativo nº 0456 - STJ

LICENÇA. DESLOCAMENTO. CÔNJUGE. EXERCÍCIO PROVISÓRIO.

No caso, servidora da Justiça trabalhista lotada em Porto Alegre formulou pedido administrativo para que lhe fosse concedida licença por motivo de deslocamento de cônjuge (art. 84 da Lei n. 8.112/1990), pois seu esposo foi aprovado em concurso público realizado em prefeitura no Estado do Rio de Janeiro, tendo tomado posse em 16/7/1999. Solicitou, ainda, que exercesse provisoriamente cargo compatível com o seu, o que poderia se dar no TRT da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Indeferido o pedido, ajuizou ação ordinária. A Turma, entre outras questões, entendeu que o pedido de concessão de licença formulado na referida ação possui natureza distinta da atinente ao instituto da remoção, previsto no art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei n. 8.112/1990. O pedido está embasado no art. 84 da mencionada lei e, uma vez preenchidos pelo servidor os requisitos ali previstos, não há espaço para juízo discricionário da Administração, devendo a licença ser concedida, pois se trata de um direito do servidor, em que a Administração não realiza juízo de conveniência e oportunidade. Quanto ao exercício provisório em outro órgão, este é cabível, pois preenchidos todos os pressupostos para o seu deferimento. Sendo a autora analista judiciária, poderá exercer seu mister no TRT da 1ª Região. REsp 871.762-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/11/2010




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