Qual é a quota de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência?
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; sendo, neste caso, reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.
Esta é a redação do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 8112/90:
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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