Em se tratando de direito do trabalho, como funciona a contagem do prazo?
Por expressa determinação do artigo 775 da CLT, os prazos são contados da seguinte forma:
Consolidação das Leis do Trabalho
Art.775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
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