Os atos praticados por estagiário que, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado podem ser considerados válidos?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 319 SDI-1 do Egrégio TST, válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado.
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