Sendo vencedor na 1ª instância e vencido na 2º, devo efetuar o recolhimento das custas independentemente de intimação?
Sim.
Conforme estabelece a súmula 25 do Eg. TST a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: