A quem compete promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho?
A resposta para esta questão encontra-se definida no inciso I do artigo 156 da CLT:
Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
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